09 novembro, 2021

09 de novembro de 2021: 84 anos do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais

HISTÓRICO DA JUSTIÇA MILITAR

Gilmar Luciano Santos¹


O militarismo, seus costumes e o próprio Direito Militar remontam períodos anteriores a Cristo.

Alguns historiadores apontam os Sumérios como os primeiros povos a constituírem exércitos organizados, mas a profissionalização militar aconteceu no Império Romano e com o Gregos.

Com a criação dos exércitos, surge a militarismo e, como consequência natural, os problemas relacionados à conduta ética e ao comportamento dos combatentes em face do inimigo e diante do cumprimento das ordens de treinamento.

Do militar exigia-se, e até hoje se exige, comportamento exemplar, ética, apresentação visual e abnegação sui generis, o que o tornava um ser humano diferenciado e, como diferenciado, alguém que deve ter seus atos analisados de maneira especial. Surge, então, a chamada Justiça Castrense, ou seja, aquela dos campos de batalha, ágil, proativa, capaz de manter a hierarquia, a disciplina e o dever militar acima da própria vida o combatente.

Segundo Célio Ferreira Romão (2009),

(...) o militarismo nasceu no ano de 142 a.C na Grécia Antiga, criado por Domus II, e tinha o objetivo de organizar as hostes subordinadas do rei, com obediência absoluta, pois, juravam, os componentes, servir dando a própria vida em favor da disciplina e hierarquia a que estavam subordinados.

Abstraindo-se o lapso temporal histórico, em 1808, após a chegada ao Brasil da Família Real Portuguesa, o Rei D. João VI, por meio d Alvará de 1º de abril, cria a Justiça Militar como o primeiro órgão jurisdicional brasileiro, mas ao "Poder Judiciário, através do Alvará de 1º de abril.

A primeira estrutura da Justiça Militar, no Brasil, foi o Conselho Supremo Militar, com sede na cidade do Rio de Janeiro, cuja competência inicial era a de processar e julgar os crimes militares praticados contra a "Colônia" e nos limites territoriais desta.

Com a Constituição de 1891, após a proclamação da República, o Conselho Supremo Militar passou a se denominar Supremo Tribunal Militar, mas ainda, como órgão do Poder Executivo e, a mencionada Carta Constitucional, instituiu os Conselhos de Justiça, com competência para julgar, em primeira instância, exclusivamente os crimes militares praticados por militares.

Com a Constituição de 1934, a Justiça Militar passou a integrar o Poder Judiciário, como ramo especializado do Direito, ao lado do Eleitoral e do Trabalhista.

Em 1936, a Lei Federal nº 192, de 17 de janeiro de 1936, autorizou a criação da Justiça Militar nos Estados-Membros da República, tendo sido constitucionalizada a mencionada previsão na norma do art. 124, XII, da Constituição de 1946.

A Justiça Militar em Minas Gerais foi criada por meio da Lei Estadual nº 226, de 9 de novembro de 1937, compondo-se, inicialmente, de um Juiz Auditor e dos Conselhos Especial e Permanente de Justiça.

Como naquela época (1937) não havia um órgão especializado de segunda instância, o então Tribunal Criminal do Estado, atual Tribunal de Justiça, fazia o papel recursal.

Portanto, a primeira Constituição da República que previu a Justiça Militar Estadual como órgão do Poder Judiciário dos Estados foi a de 1946. Atualmente, essa previsão está contida no art. 125 da Carta Magna de 1988.

Hoje, a Justiça Militar possui estrutura em âmbito da União (Justiça Militar da União), com a competência constitucional de julgar o crime militar, e estrutura estadual, cuja competência é de julgar o policial militar e o bombeiro militar quando cometerem o crime militar definido em lei.


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1. Gilmar Luciano Santos é Coronel, Diretor de Comunicação Organizacional, da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG),  bacharel em Ciências Militares pela Academia de Polícia de Minas Gerais, trabalhou por sete anos no Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate) no qual atuou como negociador em ocorrências com reféns localizados durante cinco anos. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), especialista em Direito Público pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), Especialista em Segurança Pública pela Fundação João Pinheiro / Academia da Polícia Militar, Mestrando em Administração na Fundação Pedro Leopoldo (FPL) e membro na Academia de Letras da PMMG João Guimarães Rosa. É Professor de oratória e criador do Centro de Oratória Gilmar Luciano. Prepara os alunos para sustentações orais, entrevistas, palestras e seminários utilizando as ferramentas da Programação Neurolinguística e Psicanálise. Trabalha como consultor nas áreas de defesa pessoal, chefia e liderança, motivação sucesso, atendimento ao cliente e em gerenciamento de crises.


FONTE: 

SANTOS, Gilmar Luciano. Prática Forense para o Juiz Militar. 2 ed. Belo Horizonte:  Editora Inbradim, 2016.


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Em Outubro de 2021 foi realizado o I Simpósio Direito Militar na Caserna e na Sociedade, transmitido ao vivo pelo  Youtube:


https://youtu.be/rIfJNQaPH7I


Assista a cerimônia comemorativa realizada no dia 05 de novembro de 2021:


  

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