Viaturas históricas da PMMG resgatam memória em mostra na Praça da Liberdade
Autor: Killzy Lucena - Sala de Imprensa PMMG
Confira as reportagens sobre o evento:
Autor: Killzy Lucena - Sala de Imprensa PMMG
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de Novembro dia do Músico!
Hoje comemora-se o dia do músico! Em homenagem a todos esses profissionais, falaremos um pouco sobre a Banda de Música do 3º Batalhão da PMMG, mais antiga agremiação musical da Polícia Militar de Minas Gerais, que em 2021 completa 130 anos.
Pelos
registros históricos sabe-se que desde a antiguidade as Bandas de Música
tiveram ligação com os exércitos, pois devido à grande projeção sonora de seus
instrumentos, foram usados para a comunicação e evolução dos corpos militares
dentro dos quartéis e nos campos de batalha.
Diversos autores dizem que as bandas de música tem
origem na Alemanha no século XVII, quando as mesmas ainda se constituíam de
instrumentos como oboés e fagotes, fazendo parte da vida militar. No Brasil as
primeiras notícias que se tem sobre a constituição de bandas datam apenas após
a vinda da Família Real Portuguesa, em 1808. Dos quatro Corpos Militares
criados em Minas Gerais no ano de 1890, apenas o de Diamantina permaneceu na
mesma sede e manteve atividades ininterruptas até a atualidade.
A Banda de
Música do 3º Batalhão, sediada em Diamantina, foi criada de forma oficiosa, em
1891, pelo militar músico, Sargento João Batista Teixeira. Posteriormente,
tornou-se oficial, como outras tantas bandas, que foram sendo criadas em outros
batalhões da Polícia Militar de Minas Gerais. Para organizá-la, João Batista
Teixeira recrutou músicos das bandas civis Corão e Corinho. Por ter se preservado
desde o início da República, não obstante tenha passado por algumas fases de
inatividade em dado momento específico, como durante os períodos
revolucionários de 1930 e 1932, a Banda de Música do 3º Batalhão da Polícia
Militar é a mais antiga corporação musical militar do Estado de Minas Gerais.
Habitualmente,
a Banda de Música do 3º Batalhão sempre foi parte integrante das festas
religiosas, com vários de seus músicos executando os cantos dos ritos
litúrgicos, os motetos, ofertórios, ladainhas etc, no interior dos templos.
Também esteve ligada à produção música para o entretenimento da sociedade: uma
das manifestações culturais mais frequentes, e que permaneceu por período
longevo em Diamantina, foi a apresentação de retretas, que eram concertos populares
realizados em praça pública, muitas vezes nos coretos erguidos em várias
cidades mineiras para abrigarem as bandas. A Banda de Música do 3º Batalhão deu
continuidade a essa cultura, herdada das bandas civis anteriores. O apogeu
dessas retretas ocorreu durante as décadas de 1930 e 1940.
Na década
de 1990, quando Diamantina se candidatou ao título de Patrimônio Cultural da
Humanidade, formou-se uma comissão composta por diversas pessoas de notório
saber, para elaborar um ensaio histórico estratégico, sobre o qual o Instituto
do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) pudesse desenvolver um
dossiê com as justificativas oficiais da candidatura, para ser entregue à
UNESCO. Entre essas pessoas estava o monsenhor Walter de Almeida, oficial
capelão do 3º Batalhão da Polícia Militar, grande conhecedor tanto da história
da Polícia quanto da Igreja Católica. Suas indicações foram determinantes para
a definição das justificativas.
A
necessidade de preservação dessa musicalidade singular para conhecimento das
gerações futuras se consagrou como um dos argumentos fortes que pesaram, com
muito vigor, para que Diamantina recebesse o título universal. Nesse sentido, o
monsenhor Walter de Almeida sugeriu a volta da Banda de Música do 3º Batalhão
para as sacadas da cidade, como atração cultural a ser recuperada e oferecida
dentro do novo contexto que se delineava. Era de seu conhecimento a tradição da
banda executar a fantasia La Mezza Notte, popularmente conhecida como “O Anjo
da Meia Noite”, durante as retretas realizadas em Diamantina, com grande
frequência, nas décadas de 1930 e 1940.
Enviado o ensaio histórico estratégico para o IPHAN, e estando a cidade em plena campanha para aquisição do título junto à UNESCO, o Ministério da Cultura marcou o lançamento do Programa Nacional de Turismo Cultural para o dia 16 de agosto de 1997, em Diamantina. Surgia aí a grande oportunidade dos músicos militares retornarem para as sacadas, celebrando a hora vesperal, conforme tradição iniciada pelo maestro Piruruca em tempos remotos, quando ainda não havia luz elétrica na cidade. Para aquela apresentação, que acabou acontecendo no período noturno, a Banda Mirim, mantida pela prefeitura, uniu- se à Banda de Música do 3o. Batalhão. Desse modo, a manifestação cultural conhecida como “O Anjo da Meia Noite”, acabou transformando-se no atrativo turístico denominado “Vesperata”, que se impôs como o mais importante produto artístico que sustenta a economia de Diamantina, desde então.
Em 2021,
ano em que a Banda de Música de Diamantina completa 130 anos de história, a
agremiação tem pela primeira vez, uma policial feminina como regente. A 2º Sgt
Adriana Regina Moreira, mais antiga praça especialista, ficou imbuída da função
após a passagem para a reserva altiva do ex-regente Ten Everton, hoje Capitão
QOR.
A Banda de
Música do 3º Batalhão da Polícia Militar destacou-se como a mais importante
instituição musical de Diamantina, durante todo o século XX. Funcionou como o
grande elo que trouxe, até os dias atuais, os reflexos do fenômeno musical
ocorrido no território mineiro no século XVIII. Portanto, pela história
singular brilhante, construída ao longo de seus 130 anos de existência, a Banda
de Música do 3º Batalhão da Polícia Militar já adquiriu, por direito, o status
de Patrimônio Cultural do Estado de Minas Gerais, um bem imaterial singular,
que tem de ser preservado e salvaguardado, para o conhecimento das gerações
pósteras.
Fonte:
Adaptado do artigo: “BANDA DE MÚSICA DO 3º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MINASGERAIS A MAIS ANTIGA CORPORAÇÃO MUSICAL MILITAR DO ESTADO” de autoria dohistoriador Wander Conceição.
No dia 20 de novembro celebra-se o dia da Consciência Negra. A data foi idealizada nos anos 1970 por um grupo de jovens universitários negros, que buscou por meio de estudos uma data que simbolizasse a luta negra. Assim, foi escolhido o dia da morte de Zumbi dos Palmares, líder do maior reduto de resistência à escravidão: o Quilombo dos Palmares.
A Lei 10.639 de 09 de janeiro de 2003, determinou a obrigatoriedade da inclusão da temática "História e Cultura Afro-Brasileira” no currículo oficial da Rede de Ensino, e estabeleceu a inclusão do dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’. Entretanto, a data só foi oficializada anos mais tarde, com a sanção da Lei 12.519, de 10 de novembro de 2011.
O Dia da Consciência Negra visa destacar o protagonismo da luta dos ex-escravizados por liberdade e gerar reflexão para as questões raciais. Promove sobretudo, o reconhecimento da importância da da população afro-brasileira na construção da sociedade, exercendo forte influência em nossa cultura, política, religião, gastronomia, entre outras áreas.
A Polícia Militar de Minas Gerais, na sua tradição de diversidade, destaca nessa oportunidade a figura do Major Antônio Lopes de Oliveira, primeiro comandante de Belo Horizonte. O militar foi reconhecido por sua austeridade e excepcional contribuição na promoção da segurança pública na nova capital, conforme estudo realizado pelo Major Francis Albert Cotta, historiador da PMMG, intitulado “Segurança Pública na construção de Belo Horizonte”.
Confira abaixo alguns trechos do estudo:
Confira o estudo completo em: https://www.policiamilitar.mg.gov.br/conteudoportal/uploadFCK/externo/04082021114702402.pdf
Fonte:
Gilmar Luciano Santos¹
Alguns historiadores apontam os Sumérios como os primeiros povos a constituírem exércitos organizados, mas a profissionalização militar aconteceu no Império Romano e com o Gregos.
Com a criação dos exércitos, surge a militarismo e, como consequência natural, os problemas relacionados à conduta ética e ao comportamento dos combatentes em face do inimigo e diante do cumprimento das ordens de treinamento.
Do militar exigia-se, e até hoje se exige, comportamento exemplar, ética, apresentação visual e abnegação sui generis, o que o tornava um ser humano diferenciado e, como diferenciado, alguém que deve ter seus atos analisados de maneira especial. Surge, então, a chamada Justiça Castrense, ou seja, aquela dos campos de batalha, ágil, proativa, capaz de manter a hierarquia, a disciplina e o dever militar acima da própria vida o combatente.
Segundo Célio Ferreira Romão (2009),
(...) o militarismo nasceu no ano de 142 a.C na Grécia Antiga, criado por Domus II, e tinha o objetivo de organizar as hostes subordinadas do rei, com obediência absoluta, pois, juravam, os componentes, servir dando a própria vida em favor da disciplina e hierarquia a que estavam subordinados.
Abstraindo-se o lapso temporal histórico, em 1808, após a chegada ao Brasil da Família Real Portuguesa, o Rei D. João VI, por meio d Alvará de 1º de abril, cria a Justiça Militar como o primeiro órgão jurisdicional brasileiro, mas ao "Poder Judiciário, através do Alvará de 1º de abril.
A primeira estrutura da Justiça Militar, no Brasil, foi o Conselho Supremo Militar, com sede na cidade do Rio de Janeiro, cuja competência inicial era a de processar e julgar os crimes militares praticados contra a "Colônia" e nos limites territoriais desta.
Com a Constituição de 1891, após a proclamação da República, o Conselho Supremo Militar passou a se denominar Supremo Tribunal Militar, mas ainda, como órgão do Poder Executivo e, a mencionada Carta Constitucional, instituiu os Conselhos de Justiça, com competência para julgar, em primeira instância, exclusivamente os crimes militares praticados por militares.
Com a Constituição de 1934, a Justiça Militar passou a integrar o Poder Judiciário, como ramo especializado do Direito, ao lado do Eleitoral e do Trabalhista.
Em 1936, a Lei Federal nº 192, de 17 de janeiro de 1936, autorizou a criação da Justiça Militar nos Estados-Membros da República, tendo sido constitucionalizada a mencionada previsão na norma do art. 124, XII, da Constituição de 1946.
A Justiça Militar em Minas Gerais foi criada por meio da Lei Estadual nº 226, de 9 de novembro de 1937, compondo-se, inicialmente, de um Juiz Auditor e dos Conselhos Especial e Permanente de Justiça.
Como naquela época (1937) não havia um órgão especializado de segunda instância, o então Tribunal Criminal do Estado, atual Tribunal de Justiça, fazia o papel recursal.
Portanto, a primeira Constituição da República que previu a Justiça Militar Estadual como órgão do Poder Judiciário dos Estados foi a de 1946. Atualmente, essa previsão está contida no art. 125 da Carta Magna de 1988.
Hoje, a Justiça Militar possui estrutura em âmbito da União (Justiça Militar da União), com a competência constitucional de julgar o crime militar, e estrutura estadual, cuja competência é de julgar o policial militar e o bombeiro militar quando cometerem o crime militar definido em lei.
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FONTE:
SANTOS, Gilmar Luciano. Prática Forense para o Juiz Militar. 2 ed. Belo Horizonte: Editora Inbradim, 2016.
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Em Outubro de 2021 foi realizado o I Simpósio Direito Militar na Caserna e na Sociedade, transmitido ao vivo pelo Youtube: